- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Suspensão temporária do direito de ocupação do espaço de venda;
- e)[Anterior alínea d).]
- 2 -...
- 3 -No caso das contraordenações previstas no n.º 5 do artigo anterior, as sanções acessórias a aplicar são as constantes do artigo 144.º do RJACSR.
6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
314214288
Artigo 53.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 20/05/2021