- 1 -Estes espaços caracterizam-se por áreas de baixa densidade de ocupação ou ainda não ocupadas, que poderão transformar-se de uma forma mais imediata ou somente a prazo em espaços urbanos mediante a sua infraestruturação de acordo com plano aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -Os usos permitidos nas áreas incluídas nestas categorias de espaço destinam-se a edifícios habitacionais ou mistos, nos quais a construção para comércio e serviços só poderá ser realizada no R/C.
Artigo 101.º — Caracterização e Usos
Vigente desde: 20/05/2009