Nesta categoria de espaço, é obrigatório o cumprimento dos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)O número máximo de pisos admitido é de 3 acima do solo (rés-do-chão + 2 piso).
- b)Os afastamentos mínimos aos limites laterais das parcelas são de 5 metros, exceptuando-se para situações de encosto, em banda ou propostas de intervenção conjunta;
DIVISÃO 5.3.2.3.
Espaço Predominantemente Unifamiliar