- 1 -No Espaço de indústria, armazenagem, serviços e logística aplica-se o disposto no artigo 86.º do presente Regulamento.
- 2 -As áreas referidas no artigo anterior podem ainda consagrar o uso habitacional de complemento ao Espaços Industrial de Armazenagem, Serviços e Logística.
SECÇÃO 6.1.
Espaços Canais
SUBSECÇÃO 6.1.1.
Espaços Canais
Artigo 106.º — Edificabilidade
Vigente desde: 20/05/2009