- 1 -O Espaço de Infra-estruturas contempla as seguintes infra-estruturas ou equipamentos:
- d)Parque Eólico de Bustavade;
- e)Parque Eólico de Mendoiro;
- f)Parque Eólico de Santo António;
- g)Parque Eólico de Abedim;
- h)ETAR de Cortes;
- i)ETAR Compacta de Ceivães;
- j)ETA de Lapela;
- k)Captação de Troporiz;
- l)ETAR de Merufe;
- m)EE de S. Bento;
- n)EE Troviscoso;
- o)EE Vila I;
- p)EE Vila 2;
- q)EE Vila Nova;
- r)EE Caldas;
- s)EE Tangil;
- t)EE Riba de Mouro;
- u)EE3e
- v)Reservatório de Sr.ª da Graça.
- 2 -Nas situações em que as infra-estruturas projectadas não estejam salvaguardadas por servidões e restrições administrativas, aplicam-se as disposições legais e regulamentares ao uso do solo no qual se implantam.
Artigo 110.º — Identificação
Vigente desde: 20/05/2009