- 1 -Os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
- 2 -Os parâmetros para o dimensionamento destas áreas são os dispostos no Anexo I.
- 3 -O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas que, de acordo com a lei e a licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio municipal.
- 4 -Não havendo lugar a cedências para esse fim, ficará, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao município, em numerário ou espécie, nos termos previstos em regulamento municipal:
- a)Se o prédio a lotear já estiver servido pelas infra-estruturas necessárias à operação de loteamento, nomeadamente arruamentos viários e pedonais e redes de abastecimento de água, de águas residuais, de electricidade e de telecomunicações;
- b)Se a área em que se insere possuir outras figuras de planeamento municipal de ordenamento do território;
- c)Se não se justificar, no todo ou em parte, a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos.
Artigo 113.º — Parâmetros para o Dimensionamento de Espaços Verdes e de Utilização Colectiva, Infra-estruturas Viárias e Equipamentos de Utilização Colectiva
Vigente desde: 20/05/2009