- 1 -Este Regulamento destina-se a vigorar até à entrada em vigor da revisão do Plano, não se excluindo, no entanto, a possibilidade de a Câmara Municipal, proceder, a alterações de regime simplificado ou outro, de acordo com a lei em vigor.
- 2 -Este Regulamento entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Diário da República e vigorará por um prazo de 10 anos, sem prejuízo da sua revisão, nos termos da legislação aplicável.
Anexo I
Quadro I - Parâmetros de dimensionamento
(ver documento original)
Quadro II - Parâmetros de dimensionamento
(ver documento original)
201790038
Artigo 122.º — Vigência
Vigente desde: 20/05/2009