- 1 -A estrutura ecológica municipal tem como objectivo a preservação e a promoção dos valores ecológicos e ambientais do território concelhio, assegurando a defesa e a valorização dos elementos patrimoniais e paisagísticos relevantes, a protecção das zonas de maior sensibilidade biofísica e a promoção dos sistemas de lazer e recreio.
- 2 -Estão integrados na estrutura ecológica municipal, um conjunto de valores naturais e culturais fundamentais ao equilíbrio ecológico do território e à qualidade de vida das populações bem como, a definição de regulamentação específica que oriente a ocupação e transformação das áreas abrangidas por esta estrutura.
- a)Rede Urbana, que compreende um conjunto de valores e sistemas fundamentais para a protecção e valorização ambiental dos espaços enquadráveis no tecido urbano da sede do Concelho e, que deverão ser objecto de qualificação e arranjos paisagísticos, com o objectivo de se criarem condições atractivas para usos relacionados com a cultura, desporto e lazer;
- b)Conjunto Arbóreo, formado por grupos de espécies de árvores de valor ambiental e paisagístico, como Carvalhos, Sobreiros e Castanheiros, o qual se deve salvaguardar e privilegiar utilizações que promovam a sua conservação;
- c)Espaço Termal, respeitante à área onde se verifica uma ou mais emergências de água mineral natural, onde se deve providenciar uma área devidamente ordenada, no sentido de propiciar as condições ambientais e infraestruturas necessárias à instalação de empreendimentos turísticos e à satisfação das necessidades de cultura, recreio, lazer activo, recuperação física e psíquica asseguradas pelos adequados serviços de animação;
- d)Valores Patrimoniais, de conjunto, como as UOPG de Lapela, Monção, Ponte de Mouro, Brandas de Santo António e Paçô do Monte e Valores Patrimoniais isolados de interesse arquitectónico e arqueológico, subordinando-se ao disposto para essa subcategoria no presente regulamento;
- e)Unidades de Paisagem, conjunto de áreas com interesse urbanístico e arquitectónico que contribuem para a valorização da imagem concelhia, pelo que devem de ser protegidas e promovidas;
- f)Espaço de Recreio, Lazer e Culto constituído por áreas de equipamentos em solo rural, existentes ou propostos, subordinando-se ao disposto para essa subcategoria no presente regulamento;
- g)Pesqueiras, constituídas por Corveiro, Tornada, Castro, Lage, Tombalhão, Fonte, Barbinhas, Lagoela, Curveirinho e Salgueirinho, as quais se deve promover o respeito e a preservação destes espaços naturais;
- h)Espaços Ribeirinhos, constituídos por Ponte de Mouro (Barbeita e Ceivães), Senhor do Rio (Segude), Ponte do Curto (Podame), Senhora dos Remédios (Tangil), Senhor dos Passos (Merufe), Sendim (Mazedo), Ponte (Pinheiros) e Rainha (Pias), que correspondem a áreas afectas à instalação de equipamentos ou infra-estruturas de apoio à prática de actividades de recreio balnear e lazer, às quais se deve privilegiar utilizações que promovam a sua conservação;
- i)Percursos amigáveis, definidos pelas Eco-pistas (existente e proposta) e pelos trilhos pedestres, que constituem no seu conjunto percursos de elevada qualidade cénica, ecológica, ambiental e cultural, nos quais se deve promover o respeito e a preservação enquanto espaços naturais e culturais.
- 3 -Sem prejuízo de qualquer solicitação para esta categoria de espaço deverá observar a legislação para os respectivos regimes legais, aquando sobrepostos a estes.
SECÇÃO 4.1.
Disposições Gerais
Artigo 14.º — Composição e Delimitação
Vigente desde: 20/05/2009