- 1 -A Estrutura Ecológica em Solo Rural, como tal delimitada na Planta de Ordenamento, é composta pelas áreas integradas em:
- a)Espaço Agrícola;
- b)Espaço Florestal;
- c)Espaço Natural;
- d)Espaço de Indústria Extractiva, quando incluído em áreas delimitadas como referido no artigo anterior;
- e)Espaço de Equipamentos em Solo Rural, quando incluído em áreas delimitadas como referido no artigo anterior.
- f)Espaço de Infra-estruturas
SECÇÃO 4.3.
Espaço Agrícola
SUBSECÇÃO 4.3.1.
Disposições Comuns
Artigo 20.º — Composição e Delimitação
Vigente desde: 20/05/2009