Sem prejuízo da aplicação dos regimes, são admitidos usos de fruição do espaço e da paisagem compatíveis com as actividades agrícolas e de protecção das áreas naturais, nomeadamente, actividades de recreio e lazer, caça e pesca.
Sem prejuízo da aplicação dos regimes, são admitidos usos de fruição do espaço e da paisagem compatíveis com as actividades agrícolas e de protecção das áreas naturais, nomeadamente, actividades de recreio e lazer, caça e pesca.