Sem prejuízo do disposto no PROFAM e no PMDFCI, o uso preferencial é o florestal, submetido às funções de protecção dos ecossistemas e conservação da fauna e flora, bem como a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades económicas, admitindo funções de enquadramento a outros usos, como silvo-pastorícia, agricultura de montanha, caça, pesca, recreio e estética da paisagem, no quadro da regulamentação dos regimes legais correspondentes.