Sem prejuízo do disposto no PROFAM e no PMDFCI, o uso preferencial é o uso florestal, admitindo funções de enquadramento a outros usos, como silvo-pastorícia, agricultura de montanha, caça, pesca, recreio e estética da paisagem. São ainda admitidos usos habitacionais, industriais, turísticos, de equipamentos e infra-estruturas, e pecuários.