Nos espaços em que se tenha ou em que, no decorrer dos trabalhos de exploração, se venha a ter conhecimento da existência de vestígios arqueológicos deverá ser solicitado parecer à entidade tutelar com jurisdição na matéria no sentido de providenciar medidas de estudo e eventual protecção dos testemunhos detectados.
SECÇÃO 4.6.
Rede Natura 2000