- 1 -As áreas de equipamentos correspondem às parcelas afectas ou afectar à instalação de equipamentos colectivos e com carácter estruturante no ordenamento e funcionalidade concelhia.
- 2 -Consoante correspondem a equipamentos em solo rural existentes ou propostos no PDM, identificam-se na Planta de Ordenamento as subcategorias:
- a)Espaço de Equipamento em Solo Rural;
- b)Espaço de Equipamento em Solo Rural Proposto.
- 3 -Qualquer solicitação para esta categoria de espaço deverá observar a legislação para os respectivos regimes legais, aquando sobrepostos a estes.
DIVISÃO 4.7.1.2.
Espaço de Equipamento em Solo Rural
Artigo 47.º — Caracterização e identificação
Vigente desde: 20/05/2009