- 1 -O Espaço de Memória e Cultura define-se como o Centro Histórico e constitui-se como um espaço cultural onde deve ser privilegiada a protecção, conservação, recuperação e revitalização dos valores históricos, arquitectónicos, arqueológicos e urbanísticos.
- 2 -Neste espaço, as demolições assumem um carácter sempre excepcional, devendo ser autorizadas previamente pela Câmara Municipal.
- 3 -Todas as intervenções que tiverem lugar neste espaço, e que envolvam revolvimento do solo, deverão ser precedidas de trabalhos arqueológicos, de forma a estudar e preservar pelo registo ou in situ os vestígios dados a conhecer.
- 4 -Todas as intervenções têm que ter volumetria e imagem de acordo com a envolvente.
DIVISÃO 5.2.2.3.
Espaço Predominantemente Multifamiliar de Alta Densidade
Artigo 69.º — Caracterização e Usos
Vigente desde: 20/05/2009