- 1 -Este espaço destina-se predominantemente a habitação unifamiliar, admitindo-se, no entanto, actividades de comércio e serviços ou outras, desde que não prejudiquem ou criem condições de incompatibilidade, e deverão ser instaladas no rés-do-chão.
- 2 -Neste espaço existem áreas que integram o Sítio de Importância Comunitária, no âmbito da Rede Natura 2000, onde deverão ser observadas as demais disposições legais específicas, conforme o disposto no artigo 46.º (orientações de gestão).
Artigo 78.º — Caracterização e Usos
Vigente desde: 20/05/2009