- 1 -O número de pisos será o dominante na envolvente e nunca superior a rés-do-chão + 1 piso.
- 2 -A Área de Implantação da Construção será sempre inferior a 40 % da área total da parcela.
- 3 -Os afastamentos mínimos a cumprir são os estipulados no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Monção.
- 4 -Os números anteriores não se aplicam às ampliações dos edifícios existentes em áreas consolidadas, a analisar caso a caso, com o intuito de promover a reabilitação urbana.
DIVISÃO 5.2.2.7.
Espaço Predominantemente Unifamiliar
Artigo 77.º — Parâmetros Urbanísticos
Vigente desde: 20/05/2009