1 - No território do concelho de Monção serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação.
2 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública identificadas no concelho de Monção, e representadas cartograficamente na Carta de Condicionantes, à Escala 1/10 000, são as seguintes: a) Recursos Naturais i) Recursos Hídricos Domínio Hídrico Margens e Zonas Inundáveis Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público ii) Recursos Geológicos Águas de Nascente Lugar de Interesse Geológico (L.I.G.) Águas Minerais Naturais Zona alargada de Protecção de Água Mineral Zonas do Perímetro de Protecção para a Concessão Hidrotermal denominada "Caldas de Monção" Zonas do Perímetro de Protecção para a Concessão Hidrotermal denominada "Corga do Vergueiral" Pedreiras ou Núcleos de Pedreiras Granito Ornamental Areeiro Pedreira Inactiva iii) Recursos Agrícolas e Florestais Reserva Agrícola Nacional Regime Florestal Parcial iv) Recursos Ecológicos Reserva Ecológica Nacional Rede Natura 2000 - Sítio de Importância Comunitária (SIC) - Rio Minho - PTCON0019 b) Património
i) Monumento Nacional
ii) Imóvel de Interesse Público
iii) Imóvel de Interesse Municipal
iv) Imóvel em Vias de Classificação
v) Zonas de Protecção de 50 metros
c) Equipamentos
i) Equipamento Escolar
d) Infra-estruturas
i) Abastecimento de Água
ii) Drenagem de Água Residuais
iii) Rede Eléctrica
Rede Eléctrica de Alta Tensão
Rede Eléctrica de Média Tensão
iv) Rede Rodoviária Nacional
Estradas Nacionais
Estradas Nacionais a Desclassificar
v) Estradas e Caminhos Municipais
Estradas Municipais
Caminhos Municipais
vi) Marcos Geodésicos
e) Actividades Perigosas
i) Produtos Explosivos
3 - Estão ainda identificadas as seguintes restrições de utilidade pública e representadas cartograficamente em Carta Anexa à Carta de Condicionantes e sujeitas a actualizações periódicas:
i) Planta de Risco de Incêndio
ii) Planta das Áreas Percorridas por Incêndios
2 - As servidões administrativas, nos corredores viários da rede Rodoviária Nacional aplica-se a legislação rodoviária, designadamente a Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, conjugado com os Decretos - Lei 13/71 de 23 de Janeiro, para a rede a desclassificar e municipalizar e o Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, para a rede nacional e deve ser observado a legislação relativa ao Regulamento Geral do Ruído.