- 1 -Para estas unidades territoriais deverão ser elaborados Planos de Urbanização, Planos de Pormenor ou Loteamentos, de forma a:
- a)Garantir uma boa integração urbana, de relações de continuidade do espaço público com a envolvente;
- b)Fazer uma programação de usos e funções promotores de dinâmicas interdependentes que devem considerar uma realidade municipal e intermunicipal;
- c)O eventual surgimento de infra-estruturas e equipamentos deve apoiar-se numa programação em rede integrado na realidade geográfica a que se refere a alínea anterior.
- 2 -Até à entrada em vigor do (s) plano (s) ou Loteamento (s) a que se refere o número anterior, qualquer intervenção nestes espaços deve cumprir o referido no artigo 82.º
SUBSECÇÃO 5.2.6.
Equipamentos
DIVISÃO 5.2.6.1.
Disposições Comuns
Artigo 86.º — Edificabilidade
Vigente desde: 20/05/2009