- 1 -Estão incluídos neste Espaço, as áreas específicas de equipamentos públicos de dimensão relevante, existente ou previsto, delimitados na planta de ordenamento do Concelho designados por Espaço de Equipamento em Solo Urbano.
- 2 -Consoante correspondem a equipamentos em solo urbano existentes ou propostos no PDM, identificam-se na Planta de Ordenamento as subcategorias:
- a)Espaço de Equipamento em Solo Urbano;
- b)Espaço de Equipamento em Solo Urbano Proposto.
- 3 -Estas áreas não poderão ter destino diferente do definido no âmbito do PDM, excepto em casos devidamente previstos em planos municipais de ordenamento devidamente eficazes.
- 4 -Qualquer solicitação para esta categoria de espaço deverá observar a legislação para os respectivos regimes legais aquando sobrepostos a estes.
DIVISÃO 5.2.6.2.
Espaço de Equipamento em Solo Urbano
Artigo 87.º — Caracterização e Identificação
Vigente desde: 20/05/2009