Abertura do procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e normas do concurso para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves - Amadora, sito na Avenida João Paulo II, 2720-081 Amadora.
Concurso
Aviso de abertura
O aviso de abertura do procedimento concursal é publicitado:
Prazo de Candidatura
As candidaturas deverão ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicitação do aviso no Diário da República e entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, sito na Avenida João Paulo II, 2720-081 Amadora ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao dia do prazo fixado.
Candidatura
1 - O pedido de admissão é formalizado nos termos do disposto no Artigo 22.º e Artigo 22.º-A da Republicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
2 - O requerimento da candidatura deverá ser dirigido à senhora Presidente do Conselho Geral acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae - um exemplar, datado e assinado, assim como uma cópia em suporte digital, onde constem todas as funções que exerceu e a formação profissional possuída, acompanhado de provas documentais, com exceção das constantes no processo individual no caso do candidato se encontrar no Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento - um exemplar datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação dos problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções onde conste categoria, vínculo, o tempo de serviço e o escalão;
d) Cópia do documento de identificação, com manifestação escrita pelo titular de autorização de cópia (artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2007). Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos;
d) Os candidatos podem indicar outros elementos devidamente comprovados demonstrativos do seu mérito.
Avaliação dos candidatos
Eleição
Impedimentos e incompatibilidades
Notificação de Resultados
Tomada de Posse
O Diretor toma posse nos 30 dias subsequentes à homologação do resultado eleitoral pela DGSE.
Disposições Finais
As situações ou casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Conselho Geral, respeitando a Lei e os regulamentos em vigor.
Este regulamento foi aprovado em Conselho Geral na reunião de vinte e três de abril de 2026.
23 de abril de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Eduarda Vieira.
319992120