- 1 -A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é uma pessoa colectiva de direito público, adiante designada de CIMLT, criada ao abrigo da Lei n.º 45/2008 de 27 de Agosto.
- 2 -A CIMLT rege-se pelo presente regulamento interno, pela Lei n.º 45/2008 e, nos casos omissos, pelo regime jurídico aplicável aos órgãos municipais.
Artigo 1.º — Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Vigente desde: 22/05/2009