No âmbito das suas actividades, a CIMLT deve prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:
- a)Promover o planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental;
- b)Contribuir para a articulação das actuações entre os municípios;
- c)Contribuir para a articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
- d)Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN;
- e)Planear as actuações de entidades públicas de carácter supramunicipal;
- f)Contribuir para o aumento da eficiência na utilização dos recursos à disposição dos Municípios e da capacidade de resposta a problemas e necessidades comuns;
- g)Promover o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental da Lezíria do Tejo;
- h)Promover o prestígio do poder local;