Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da actividade da CIMLT;
- c)Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Executivo, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da actividade da CIMLT;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- f)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;
- g)Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Intermunicipal, dos despachos do Conselho Executivo e do seu presidente e das decisões do Secretário executivo, na respectiva área de intervenção;
- h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
- i)Respeitar a correlação entre as grandes opções do plano e o orçamento da CIMLT;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo do Serviço;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despachos do presidente do Conselho Executivo ou decisão do Secretário Executivo.