- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respectivos estatutos, a CIMLT dispõe dos seguintes Serviços:
- a)Divisão Administrativa e Financeira:
a1) Serviços Financeiros;
a2) Serviços Administrativos e Jurídicos;
a3) Serviço de Recursos Humanos;
a4) Serviço de Informática.
- b)Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica:
b1) Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação;
b2) Serviço de Inovação e Modernização.
- a)Divisão Administrativa e Financeira:
- 2 -Os Serviços referidos no número anterior dependerão hierarquicamente do Conselho Executivo ou, no todo ou em parte, do Secretário Executivo, se nele for delegada essa competência.
- 3 -O organigrama da CIMLT consta do anexo I.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 22/05/2009