- 1 -Os juízes do Tribunal Internacional elegerão um presidente.
- 2 -O presidente do Tribunal Internacional deverá ser membro da câmara de recursos, a que presidirá.
- 3 -Após consulta aos juízes do Tribunal Internacional, o presidente procederá à sua nomeação, quer para a câmara de recurso quer para as câmaras de primeira instância. Os juízes só poderão estatuir na câmara para que foram nomeados.
- 4 -Os juízes da cada uma das câmaras de primeira instância escolherão um presidente, que conduzirá todo o processado que se desenrole perante essa câmara.
Artigo 14.º — Cargos e membros das câmaras
Vigente desde: 11/05/1995