- 1 -A câmara de recurso conhecerá dos recursos interpostos quer pelas pessoas condenadas pelas câmaras de primeira instância, quer pelo procurador, com os seguintes fundamentos:
- a)Erro relativamente a uma questão de direito que invalide a decisão; ou
- b)Erro em matéria que tenha conduzido a uma denegação de justiça.
- 2 -A câmara de recurso poderá confirmar, anular ou rever as decisões das câmaras de primeira instância.
Artigo 25.º — Recurso
Vigente desde: 11/05/1995