- 1 -A câmara de primeira instância só imporá penas de prisão. Para efeitos de determinação da pena de prisão, a câmara de primeira instância recorrerá à prática geral da graduação das penas de prisão aplicadas pelos tribunais da ex-Jugoslávia.
- 2 -Ao impor qualquer pena, a câmara de primeira instância terá em consideração factores como a gravidade da infracção e a situação pessoal do condenado.
- 3 -Para além da prisão do condenado, a câmara de primeira instância poderá ordenar a restituição aos proprietários legítimos de quaisquer bens e fontes de rendimento adquiridos por meios ilícitos, incluindo a coacção.
Artigo 24.º — Penas
Vigente desde: 11/05/1995