Se, nos termos da lei do Estado em que a pessoa condenada se encontrar a cumprir pena de prisão, ela puder ser objecto de um perdão ou de uma comutação da pena, o Estado em causa notificará o Tribunal Internacional em conformidade. O presidente do Tribunal Internacional, ouvidos os outros juízes, decidirá, de acordo com os interesses da justiça e com os princípios gerais do direito.