- 1 -As reuniões do CCOM FZ são coordenadas pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do ANEXO I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
- 2 -Cabe ao Coordenador, dirigir as reuniões e os trabalhos do CCOM FZ, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este Regulamento.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 23/05/2023