- 1 -O CCOM FZ tem a composição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022 de 30 de dezembro, que, adequado à realidade do município, fica assim constituído:
Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Serviço Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Gabinete Técnico Florestal de Ferreira do Zêzere.
Comandante da Guarda Nacional Republicana.
Comandante do Corpo de Bombeiros de Ferreira do Zêzere.
Associação Florestal Florzêzere, gestora de equipas de sapadores florestais.
Presidentes das 7 juntas de freguesia.
Autoridade Local de Saúde.
- 2 -Ao abrigo do previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 6.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, o CCOM FZ pode ter a participação de outras entidades cuja participação, em função da ocorrência, seja requerida pelo Coordenador do CCOM FZ.
- 3 -Os representantes efetivos e substitutos das entidades a que se refere o n.º 1, são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Coordenador do CCOM FZ, a qual deve conter a respetiva identificação e quaisquer outros elementos de informação indispensáveis à realização das comunicações que hajam de lhes ser feitas.
- 4 -Os substitutos dos representantes efetivos, quando em desempenho de funções, têm poderes iguais aos representados.
- 5 -As entidades representadas no CCOM FZ devem comunicar por escrito ao respetivo Coordenador qualquer alteração superveniente, temporária ou definitiva, dos seus representantes, sob pena de ineficácia da substituição.
- 6 -Compete aos representantes, no âmbito da sua participação nas reuniões do CCOM FZ, designadamente:
- a)Assegurar a articulação das entidades que representam, com o CCOM FZ;
- b)Assegurar a recolha e articulação da informação necessária à monitorização e avaliação da atividade operacional;
- c)Assegurar o acionamento, no âmbito da estrutura hierárquica das entidades que representam, dos meios necessários ao desenvolvimento das operações, bem como dos meios de reforço;
- d)Participar nos briefings do CCOM FZ;
- e)Integrar os exercícios e treinos.
- 7 -Os representantes devem garantir disponibilidade permanente e, em caso de convocatória por iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, prontidão imediata, não superior a duas horas.
Artigo 4.º — Representantes
Vigente desde: 23/05/2023