- 1 -O presente regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município da Guarda, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 2 -A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os vereadores e dirigentes têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo Presidente da Câmara e as competências decorrentes da lei.
Princípios e objetivos
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/05/2022