As entidades municipais, devem assegurar, através dos seus serviços, sob superintendência do Presidente da Câmara Municipal, a elaboração e execução de medidas dos órgãos municipais, respeitando e cumprindo os princípios gerais e constitucionais que regulam a sua atividade.
Os serviços municipais comprometem-se a funcionar subordinados a um conjunto de princípios, que dizem respeito ao desempenho, às atribuições e às competências dos serviços municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
- a)Unidade e eficácia da ação;
- b)Aproximação dos serviços aos cidadãos;
- c)Desburocratização;
- d)Racionalização de meios;
- e)Eficiência na afetação dos recursos públicos;
- f)Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- g)Garantia da participação dos cidadãos;
- h)Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.