Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda tem como competências gerais, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços de planeamento urbanístico da Câmara Municipal, nomeadamente o planeamento, a gestão de toponímia e a gestão de sistemas de informação geográfica e cartografia;
- b)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente do serviço de gestão urbanística da Câmara Municipal, e respetivas vistorias;
- c)Coordenar a definição e propor superiormente a estratégia de ordenamento do território e planeamento urbanístico da Guarda, e a estratégia ambiental da Guarda;
- d)Coordenar a elaboração e propor superiormente o Plano de Desenvolvimento Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor da Guarda;
- e)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- f)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.