Na dependência direta da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
- 1 -No domínio do planeamento urbanístico tem como competências específicas:
- a)Definir e atualizar continuamente a estratégia de ordenamento do território e planeamento urbanístico da Guarda, em articulação com a Secção de Gestão Urbanística e Secção de Obras Públicas;
- b)Definir e atualizar continuamente a estratégia ambiental da Guarda, em articulação com a Secção de Ambiente;
- c)Assegurar a elaboração periódica do Plano de Desenvolvimento Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor da Guarda;
- d)Prestar suporte técnico no âmbito de ordenamento territorial e planeamento urbanístico aos restantes serviços municipais;
- e)Elaborar estudos de análise do território e realidade da Guarda, no sentido de identificar oportunidades de desenvolvimento;
- f)Assegurar a definição das áreas de reabilitação urbana da Guarda;
- g)Propor e operacionalizar projetos municipais de desenvolvimento urbano em áreas de reabilitação urbana;
- h)Prestar suporte técnico no âmbito de candidaturas, projetos e programas imobiliários em áreas de reabilitação urbana a promotores imobiliários;
- i)Garantir a disponibilização e divulgação aos munícipes e serviços municipais de informação referente a áreas de reabilitação urbana, nomeadamente a sua localização, procedimentos a cumprir e benefícios disponibilizados.
- 2 -Assegurar a gestão e atribuição de toponímia na cidade da Guarda.
- 3 -No domínio dos sistemas de informação geográfica e cartografia tem como competências específicas:
- a)Assegurar a implementação, manutenção e evolução contínua do sistema de informação geográfica da Câmara Municipal;
- b)Executar a inserção e atualização permanente de dados de ordenamento de território, topográficos, demográficos, económicos e de infraestruturas e equipamentos da Guarda;
- c)Assegurar a receção e resolução de pedidos submetidos no sistema de informação geográfica da Câmara Municipal.