Na dependência direta da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
- 1 -No domínio da gestão urbanística tem como competências específicas:
- a)Assegurar a implementação e cumprimento do Plano de Desenvolvimento Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor da Guarda;
- b)Garantir a receção, análise e comunicação para decisão superior de pedidos de obras particulares, pedidos de loteamento, pedidos de intervenção, ocupação e atividades em espaço público;
- c)Coordenar e acompanhar a execução de obras urbanísticas, em articulação com serviços municipais e agentes privados aplicáveis.
- 2 -Promover e participar em ações de vistoria no âmbito das suas competências.