- 1 -No desempenho das suas atividades, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
- a)Satisfazer as necessidades dos munícipes, no âmbito das competências da Câmara Municipal, mediante atuação o mais eficiente e eficaz possível, dentro dos prazos definidos;
- b)Garantir a gestão, eficaz e consciente, dos recursos municipais disponíveis, nas respetivas unidades orgânicas;
- c)Assegurar os interesses, direitos e deveres de todos os profissionais, através do dimensionamento do quadro municipal;
- d)Cumprir todas as normas de regulamento dos serviços municipais;
- e)Desenvolver um plano de atividades municipais alinhado com as necessidades e interesses locais;
- f)Criar instruções e medidas de atuação que visem a prossecução do bom funcionamento dos serviços municipais;
- g)Articular a atuação das várias unidades orgânicas.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 18/05/2022