Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, compete-lhe designadamente:
- a)Planear e monitorizar a operacionalização de responsabilidades da Câmara Municipal para com as Juntas de Freguesia e Associações da Guarda, em articulação com os serviços municipais relevantes;
- b)Apoiar os serviços municipais no atendimento das Juntas de Freguesia e Associações da Guarda no âmbito das suas solicitações e reclamações;
- c)Promover e divulgar os resultados dos apoios institucionais da Câmara Municipal às Juntas de Freguesia e Associações da Guarda.