Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, compete-lhe designadamente:
- a)Planear e coordenar ações de âmbito de proteção civil, conforme disposto na legislação em vigor relativa a estruturas de proteção civil;
- b)Identificar e analisar riscos coletivos de acidentes e catástrofes naturais, definir e acompanhar implementação de medidas de mitigação, e prestar apoio na resolução dos incidentes;
- c)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e de outros órgãos municipais pertinentes ao âmbito de atuação do Gabinete;
- d)Assegurar o abastecimento de emergência de água às populações da Guarda;
- e)Prestar apoio logístico a grandes eventos no município no âmbito da salvaguarda da segurança dos cidadãos, e emitir pareceres de segurança pública neste âmbito;
- f)Coordenar resolução de ocorrências de corte de via pública, em articulação com forças de segurança, e Secção de Equipamentos e Infraestruturas;
- g)Assegurar sustentação logística de todas as operações de socorro solicitadas por bombeiros e forças de segurança;
- h)Assegurar o atendimento de pedidos de entidades privadas e munícipes no âmbito de proteção civil.