Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, compete-lhe designadamente:
- 1 -No domínio da comunicação tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação da estratégia de comunicação interna e externa, e imagem da Câmara Municipal, em articulação e complemento com os restantes serviços municipais, garantindo a divulgação da informação institucional relevante e fomentando a boa imagem da Câmara Municipal;
- b)Prestar suporte técnico na criação, produção e gestão de conteúdos escritos e audiovisuais para todas as plataformas no âmbito da divulgação dos serviços municipais;
- c)Prestar assessoria de comunicação e imagem para todas as plataformas no âmbito da divulgação dos serviços municipais;
- d)Definir e monitorizar o cumprimento de regras de utilização da imagem da Câmara Municipal por parte dos serviços municipais, e por outras entidades que utilizem o nome e imagem do município.
- 2 -No domínio das relações públicas e protocolo tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e operacionalização de cerimónias protocolares, eventos, reuniões, conferências, seminários e outros atos solenes ocorrentes no Município;
- b)Emitir pareceres de âmbito protocolar para suporte a restantes órgãos autárquicos;
- c)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas da Administração Pública central, institutos públicos e privados, Juntas de Freguesia, assim como com outros Municípios e Associações de Municípios.