Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, compete-lhe designadamente:
- a)Garantir nomeação e representação da Câmara Municipal nas assembleias e outros fóruns de gestão das entidades participadas, em linha com a lei em vigor e estatutos das mesmas;
- b)Garantir a definição e implementação da estratégia de gestão de participações sociais e serviços municipalizados existentes na Câmara Municipal, com foco na promoção da eficiência processual dos serviços da competência da Câmara Municipal e na melhor prossecução do interesse público dos cidadãos da Guarda;
- c)Assegurar a gestão da carteira de participações sociais e serviços municipalizados da Câmara Municipal, monitorizando a sua eficiência e eficácia processual, em articulação com os serviços municipais com competências semelhantes e/ou complementares;
- d)Assegurar a elaboração de estudos de viabilidade relativamente aos aspetos económicos, técnicos e financeiros da aquisição e alienação de participações sociais, e criação e dissolução de serviços municipalizados, conforme disposto na lei em vigor.