- 1 -Após a aprovação do presente regulamento deverá ser criada uma equipa interna de modernização da Câmara Municipal com os seguintes objetivos:
- a)Apoiar os dirigentes na implementação efetiva do presente regulamento;
- b)Elaborar o normativo de regras e procedimentos internos de cada unidade, garantindo a normalização dos conteúdos;
- c)Identificar os indicadores de monitorização da atividade de cada unidade orgânica, permitindo o início da recolha de dados para apoiar a tomada de decisão. Estes indicadores de gestão da atividade deverão abranger o registo da produção (quantidade de resultados), de eficiência (quantidade produzida por unidade de tempo), e de eficácia e qualidade (e.g. índice de reclamações), tal como tem sido efetuado nos últimos anos por diversas entidades públicas da administração central, no âmbito do SIADAP I - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviço;
- d)Apoiar a implementação de sistemas de informação de apoio à tomada de decisão que sustentem a recolha e emissão de relatórios periódicos, tanto para os dirigentes das unidades orgânicas, bem como para análise por parte da gestão política da Câmara Municipal da Guarda;
- e)Apoiar a revisão periódica do quadro de pessoal, e dos regulamentos orgânicos de cada unidade orgânica, com base na introdução de novos métodos de trabalho e na recolha dos resultados dos indicadores de gestão, de forma a determinar quais são as necessidades efetivas de recursos humanos.
- 2 -Para além dos objetivos enunciados anteriormente, a equipa de projeto deverá ter em conta:
- a)A equipa deverá ser constituída por, no máximo, 5 elementos, se possível com experiência na estruturação de normativos, regulamentos internos, e com competências em torno das temáticas dos indicadores de gestão;
- b)A alocação estimada para os elementos deste grupo de trabalho deverá ser no mínimo de 1 dia por semana, ou seja 20 % do tempo médio semanal;
- c)Este grupo deverá elaborar um plano de trabalhos e se necessário um orçamento de despesa para garantir a implementação das iniciativas previstas nos presentes objetivos;
- d)A presente equipa será nomeada pelo Sr. Presidente da Câmara e terá um ano para desenvolver os trabalhos previstos, período este que poderá ser renovado.
Artigo 41.º — Equipas de projeto
Vigente desde: 18/05/2022