Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, compete-lhe designadamente:
- a)Planear, coordenar e operacionalizar a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e planeamento e regras de gestão urbanística, em articulação com a Secção Administrativa, Secção de Planeamento e Secção de Gestão Urbanística;
- b)Prestar suporte técnico aos serviços municipais que requeiram, no desenvolver das suas competências, ações de fiscalização ou semelhante;
- c)Elaborar pareceres e esclarecimentos no âmbito da fiscalização administrativa e de obras particulares em resposta a pedidos dos serviços municipais e pedidos ou reclamações de cidadãos;
- d)Colaborar com forças de segurança e entidades fiscalizadores ao nível da Administração Central com atuação na Guarda, no seu âmbito de atuação;
- e)Garantir quaisquer outras competências no âmbito da fiscalização administrativa e de obras particulares que sejam consideradas responsabilidade da Câmara Municipal.