Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda tem como competências gerais, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços administrativos da Câmara Municipal, nomeadamente o expediente geral, arquivo vivo, serviços jurídicos, atendimento ao munícipe e suporte logístico ao processo eleitoral na Guarda;
- b)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente o processamento de vencimentos, assiduidade, recrutamento, formação profissional, gestão de desempenho e segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Coordenar a elaboração e propor superiormente o programa de segurança, higiene e saúde no trabalho da Câmara Municipal;
- d)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- e)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.