Na dependência direta da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, compete-lhe designadamente:
- 1 -No domínio do expediente geral e arquivo tem como competências específicas:
- a)Garantir a receção e expedição manual e digital para os serviços municipais de correspondência e outros documentos;
- b)Garantir o registo de entrada e saída de correspondência e outros documentos;
- c)Garantir o atendimento do telefone geral da Câmara Municipal e o reencaminhamento de chamadas para os diversos serviços municipais;
- d)Assegurar a gestão e operacionalização do arquivo vivo geral do Município, e reporte a arquivo distrital;
- e)Assegurar a gestão e operacionalização dos serviços de reprografia e economato.
- 2 -No domínio do apoio aos órgãos municipais tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão da agenda da Presidência e Vereação;
- b)Prestar suporte administrativo na logística de reuniões da Câmara Municipal;
- c)Elaborar e comunicar atas de reuniões da Câmara Municipal;
- d)Assegurar a publicitação e divulgação de documentação e deliberações de reuniões de Câmara Municipal e Assembleias Municipais, em articulação com o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo.
- 3 -No domínio do jurídico, contencioso, contraordenações e execuções fiscais tem como competências específicas:
- a)Prestar suporte técnico aos serviços municipais no âmbito do apoio jurídico e contencioso;
- b)Garantir a disponibilização e divulgação aos serviços municipais de informação jurídica, regulamentos e legislação em vigor relevante, e deliberações impostas à Câmara Municipal, bem como a divulgação aos munícipes da mesma informação no âmbito do imposto por lei à Câmara Municipal;
- c)Garantir a requisição e avaliação de pareceres jurídicos externos solicitados pelos serviços municipais, em articulação com a Secção de Contratação Pública e Inventários;
- d)Elaborar regulamentos, despachos e demais instrumentos jurídicos solicitados pela Presidência;
- e)Garantir o relacionamento e comunicação com o Tribunal de Contas em matéria de documentação que requeira parecer prévio do mesmo;
- f)Coordenar e assegurar o acompanhamento e instrução de processos de contraordenações e execuções fiscais, em articulação com os serviços municipais relevantes.
- 4 -No domínio do atendimento tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão e operacionalização dos balcões de Balcão Único da Câmara Municipal, nomeadamente na receção e resolução de pedidos e reclamações no âmbito das competências da Câmara Municipal, e no encaminhamento dos mesmos para os serviços municipais relevantes;
- b)Assegurar a gestão e operacionalização do Gabinete de Apoio ao Munícipe, nomeadamente na receção e resolução de pedidos e reclamações referentes a tarifários sociais;
- c)Assegurar a gestão e operacionalização do Gabinete de Apoio ao Emigrante, nomeadamente na receção e resolução de pedidos e reclamações referentes a reformas e certificados de permanência, em articulação com a entidade de tutela competente nesta matéria;
- d)Assegurar a gestão e operacionalização do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor, nomeadamente na divulgação de informações referentes aos direitos do consumidor e na receção e resolução de processos que se enquadrem no direito do consumo, em articulação com a área de Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais.
- 5 -Garantir o atendimento de segunda linha aos utentes no âmbito do pagamento de taxas e solicitação, pagamento e emissão de licenças no âmbito das competências da Câmara Municipal.
- 6 -Assegurar a execução do processo eleitoral na Guarda, nomeadamente a coordenação logística necessária à sua realização, o relacionamento com entidades envolvidas no mesmo e a divulgação de informações de apoio aos munícipes para garantia da eficiência e eficácia do processo.