- 1 -Nos espaços agrícolas a edificabilidade fica sujeita às regras constantes nos artigos 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, 23.º-D e 23.º-E.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
Artigo 33.º — Edificabilidade - regra geral
Vigente desde: 22/05/2009