- 1 -Nos espaços agro-florestais é permitida:
- a)A edificação de acordo com as regras constantes dos artigos 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, 23.º-D e 23.º-E;
- b)(Revogada.);
- c)A exploração pecuária.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 37.º — Edificabilidade
Vigente desde: 22/05/2009