Artigo 107.º
Cancelamento de registo
Redação registada como em vigor em 18/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O levantamento da penhora e o cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam, nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil, serão ordenados pelo órgão da execução fiscal se anteriormente não tiverem sido requeridos pelo adquirente dos bens.