- 1 -O pagamento pode ser efetuado a qualquer tempo, mediante a emissão da respetiva guia de pagamento.
- 2 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.
Artigo 112.º — Formalidades do pagamento voluntário
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022