- 1 -São requisitos essenciais dos títulos executivos:
- a)Menção da entidade emissora ou promotora da execução e respetiva assinatura, que pode ser efetuada por chancela nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- b)Data em que foi emitido;
- c)Nome e domicílio do ou dos devedores;
- d)Natureza e proveniência da dívida e indicação do seu montante.
- 2 -No título executivo deve ainda indicar-se a data a partir da qual são devidos juros de mora, respetiva taxa e o montante sobre que incidem.
Artigo 13.º — Requisitos dos títulos executivos
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